Creches municipais, orfanatos municipais e/ou entidades conveniadas, Não atenderão aos munícipes de Andradina/SP no período de férias escolares.
Lembrando que o ECA – Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) define direitos onde os deveres nascem com a família, com a sociedade e com o Estado.
Na letra da Lei, não há temporalidade na prestação do direito às crianças e adolescentes.
A criança e o adolescente não têm deveres e sim apenas direitos, afinal eles são os futuros cidadãos que herdam dos adultos o mundo em que vivem e este mundo não foi por eles construído.
A lei 8.069/90 define como dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente atendimento em creche e de pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
Procurada, a Prefeitura municipal de Andradina/SP, através da Secretaria Municipal de Educação, informou que os Centros de Educação Infantis não atenderão durante as férias escolares, pois foi dialogado com os pais a importância da convivência familiar, e que haverá atendimento somente no CEI Stella Maris, mas a partir do dia 13/01/2025.
Como vemos, a Prefeitura municipal de Andradina/SP, através da Secretaria Municipal de Educação, joga a responsabilidade para os pais, pais estes que terão que se virar nos trinta para cuidar dos filhos em período de férias obrigadas.