Após o desenquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), a primeira decisão crucial é definir sua nova categoria de contribuinte perante o INSS. A escolha dependerá diretamente das atividades que você pretende exercer.
Duas opções principais se apresentam: Contribuinte Individual, ideal para quem continua trabalhando por conta própria, ou Segurado Facultativo, para aqueles que não exercem atividade remunerada, mas desejam manter a cobertura previdenciária.
Para maiores detalhes sobre cada categoria, acesse o portal do Governo Federal.
"A escolha dependerá das atividades exercidas." -INSS
A escolha do plano de contribuição adequado é outro passo fundamental. As opções incluem o Plano Simplificado (11% do salário mínimo), apropriado para contribuintes individuais e segurados facultativos que não prestam serviços a empresas; o Plano Completo (20% da remuneração), indicado para contribuintes individuais que prestam serviços a empresas ou desejam uma base de contribuição maior; e o Plano Facultativo de Baixa Renda (5% do salário mínimo), exclusivo para segurados facultativos que atendem a requisitos específicos de renda.
Mais informações sobre esses planos podem ser encontradas no site da Receita Federal.
"A seleção do plano de contribuição é um passo crucial." - especialista em previdência
Para formalizar suas contribuições, é necessário gerar a Guia da Previdência Social (GPS). Isso pode ser feito pelo site ou aplicativo "Meu INSS". O processo envolve acessar a plataforma, fazer login ou criar uma conta, selecionar "Contribuição", depois "Emitir Guia de Pagamento (GPS)", preencher os dados e imprimir a guia para pagamento.
O portal Meu INSS oferece suporte detalhado para auxiliar neste procedimento.
Contribuições em atraso ou períodos sem contribuição devem ser regularizados para garantir seus direitos. Isso pode ser feito pelo "Meu INSS" ou em uma agência do INSS. Caso tenha havido pagamentos duplicados ou indevidos do DAS durante o período como MEI, solicite a restituição pelo "Pedido Eletrônico de Restituição" no portal do Simples Nacional.
Em resumo, a continuidade dos benefícios previdenciários após o desenquadramento do MEI depende da adequação da contribuição ao INSS. Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas com um contador ou diretamente com o INSS.
*Reportagem produzida com auxílio de IA