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Descubra: 13 Atividades Excluídas do MEI em 2025!

Mudanças no Simples Nacional afetam microempreendedores. Saiba quais atividades foram proibidas!

Por Gazeta Notícia em 13/02/2025 às 16:48:24

A partir de 2025, 13 categorias de Microempreendedores Individuais (MEI) não poderão mais operar sob esse regime simplificado. A decisão, anunciada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visa adequar o programa às normas de regulamentação profissional.

O objetivo é garantir que apenas atividades compatíveis com a tributação simplificada permaneçam na categoria MEI. A lista de atividades proibidas inclui ocupações que exigem registro em conselhos de classe ou que envolvem produtos de alto risco.

Entre as atividades excluídas estão: alinhador de pneus, aplicador agrícola, arquivista de documentos, balanceador de pneus, coletor de resíduos perigosos, comerciante de fogos de artifício, comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP), comerciante de medicamentos veterinários, confeccionador de fraldas descartáveis, contador/técnico contábil, dedetizador, fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal e operador de marketing direto.

"O principal argumento do INSS é garantir que as atividades incluídas no MEI estejam alinhadas com os critérios do programa."

Concluiu o órgão.

Segundo o INSS, a medida também visa preservar a sustentabilidade da Previdência Social. Como o MEI contribui com alíquotas reduzidas, o governo busca limitar o acesso ao regime a trabalhadores que se encaixam no perfil de pequeno empreendedorismo.

Profissionais que não se encaixam mais na categoria MEI devem buscar outra forma de formalização, como migrar para a categoria de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

A contribuição previdenciária para MEIs é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui impostos e contribuição previdenciária. A alíquota é de 5% sobre o salário mínimo, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria.

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518 em 2025, a contribuição mínima subiu para R$ 75,90 mensais. O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês. MEIs podem emitir a guia do DAS pelo Portal do Simples Nacional ou aplicativo MEI.

O não pagamento em dia pode resultar na perda do acesso aos benefícios previdenciários e dificuldades para manter a regularidade do CNPJ.

*Reportagem produzida com auxílio de IA

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