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Lei sobre a "saidinha" não retroage contra preso que já tem o benefício, reforça Mendonça.

Segundo o ministro do STF, a legislação só pode ter efeito retroativo caso beneficie o réu.

Por WENDAL CARMO em 30/05/2024 às 10:15:06

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, entende que a nova lei da saída temporária para presos do regime semiaberto não pode ser aplicada de forma retroativa para quem já foi contemplado pelo benefício.

Para o magistrado, a legislação só pode retroagir caso beneficie o réu. A avaliação consta de um despacho assinado na terça-feira 28, horas antes de os parlamentares derrubarem o veto do presidente Lula (PT) que autorizava a "saidinha" para visitar a família em datas comemorativas.

O ministro analisou o caso de um detento de Minas Gerais cujo direito à saída temporária foi cassado por uma vara de execuções penais após a aprovação do novo texto.

O homem está preso por roubo com uso de arma, considerado um crime grave, e recorreu ao Tribunal de Justiça mineiro e ao Superior Tribunal de Justiça para reverter a decisão, sem sucesso.

Ao acionarem o Supremo, os advogados do detento alegaram que cassar o benefício o faria perder a vaga de "trabalho lícito e formal" que ocupava com autorização judicial.

"Tendo em vista o princípio da individualização da pena, o qual também se estende à fase executória, consistindo em inovação legislativa mais gravosa, faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado", escreveu Mendonça.



Fonte: CARTA CAPITAL

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