A Lei do Inquilinato, regulamentada pela Lei nº 8.245/1991, define os direitos e deveres de locadores e locatários de imóveis urbanos no Brasil. A legislação exclui imóveis rurais e outras categorias específicas e enfatiza a importância de contratos escritos, detalhando valor do aluguel, prazo e responsabilidades.
A Lei nº 12.112/2009 trouxe mudanças significativas, como maior flexibilidade nos prazos contratuais, que podem variar entre 30 dias e 5 anos. O teto para multas por quebra de contrato está limitado a três aluguéis, e os processos de despejo ganharam celeridade, facilitando a retomada do imóvel em casos de inadimplência. Além disso, foram ampliadas as alternativas de garantia locatícia, incluindo caução e seguro-fiança.
Uma vistoria obrigatória no início do contrato, com registro detalhado das condições do imóvel, é exigida para evitar disputas futuras sobre danos.
Negociar o aluguel pode ser facilitado com uma pesquisa detalhada do mercado local e das condições econômicas. A flexibilidade e a apresentação de dados econômicos, como índices de inflação, podem justificar ajustes no valor.
Durante a vigência do contrato, é possível realizar ajustes nos termos acordados, desde que ambas as partes concordem. Caso contrário, pode ser necessário recorrer a uma ação judicial para revisão do aluguel, desde que o contrato tenha vigorado por um período mínimo estabelecido.
É crucial que tanto locatários quanto proprietários compreendam seus direitos e obrigações contratuais, buscando clareza e transparência nas negociações e nos contratos para evitar conflitos e promover uma relação harmoniosa.
*Reportagem produzida com auxílio de IA