Por verificar violação ao princĂpio da separação dos poderes, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional uma Lei de Andradina, que criava uma Unidade BĂĄsica de SaĂșde Animal destinada ao atendimento veterinĂĄrio bĂĄsico gratuito de cachorros e gatos de famĂlias carentes.
A Lei, de iniciativa parlamentar, foi contestada pela Prefeitura de Andradina.
O relator, desembargador Luis Fernando Nishi, acolheu o pleito e afirmou que, ao dispor sobre a criação de órgão para compor a estrutura do municĂpio, a norma ofendeu o princĂpio da separação dos poderes, por invasão de seara reservada ao chefe do Poder Executivo.
"Especificamente sobre as leis de iniciativa reservada, cabe destacar que são apenas aquelas dispostas nos artigos 24, §2Âș, 47, incisos XVII e XVIII, 166 e 174 da Constituição Estadual (aplicados aos municĂpios por força do artigo 144 do mesmo diploma legal), sendo as demais de competĂȘncia ordinĂĄria do Legislativo", afirmou.
Conforme Nishi, a lei não se limitou a estabelecer, de forma genérica, os objetivos ou diretrizes a serem adotadas pela administração pĂșblica, nem simplesmente autorizou a criação de uma unidade de atendimento aos animais domésticos, mas, sim, delimitar sua forma e o modo de agir, interferindo em atos de competĂȘncia do chefe do Executivo.
"Insta salientar, também, que durante a tramitação da norma impugnada a própria Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Andradina, após o veto do prefeito municipal, reconheceu a inconstitucionalidade do PL 103/2021, que deu origem à Lei 3.901/2022, por ofensa à separação de poderes, opinando favoravelmente ao veto total do Executivo municipal", completou. A decisão foi unânime.
Processo 2110535-93.2022.8.26.0000
Fonte: CONSULTOR JURĂDICO